O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245/2025, que reforça o combate às organizações criminosas no país. A legislação traz mudanças importantes no Código Penal, na Lei das Organizações Criminosas e na Lei de Proteção a Agentes Públicos, ampliando penas e instrumentos de investigação.
Principais pontos da nova lei:
Penas mais severas: quem contratar ou solicitar crimes cometidos por membros de organizações criminosas está sujeito a punições mais rigorosas; Novos tipos penais: introdução de crimes relacionados à obstrução de investigações contra o crime organizado; Proteção a agentes públicos: ampliação da proteção para policiais, servidores e suas famílias em risco; Ação contra facções criminosas: medidas mais severas contra atividades de facções e redes criminosas.
A lei entra em vigor imediatamente, marcando um passo importante na luta contra o crime organizado no Brasil. Especialistas apontam que, embora fortaleça o aparato legal, o sucesso dependerá também da coordenação entre estados, União e órgãos de segurança pública.






