O decano Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo advogado-geral da União Jorge Messias, para reconsiderar a liminar que restringe a possibilidade de impeachment de magistrados da Corte.
Na decisão questionada pela AGU, Gilmar determina que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias de crime de responsabilidade contra ministros do STF — revogada a prerrogativa que permitia a qualquer cidadão ou ao Senado propor impeachment.
Segundo o ministro, a regra antiga favorecia o uso político do impeachment como instrumento de intimidação do Judiciário, o que comprometeria a independência de juízes e a segurança jurídica.
Na manifestação enviada ao STF, a AGU argumentava que a liminar reduz os mecanismos de controle social e institucional previstos na lei de 1950 e pedia que seus efeitos fossem suspensos até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
A recusa de revisão da liminar torna temporariamente mais rígido o rito de impeachment de magistrados do STF — uma mudança capaz de alterar o equilíbrio entre poderes, com forte impacto político e institucional, até que o tema seja definitivamente julgado no plenário.






