O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava reverter sua decisão de suspender trechos da Lei 1.079/1950 — a chamada Lei do Impeachment.
Na decisão, Gilmar argumenta que a AGU ficou cerca de dois meses sem se manifestar sobre o processo, protocolando o pedido fora do prazo apropriado, o que tornou a solicitação “manifestamente incabível”.
Com isso, o ministro reafirmou que, no entendimento dele, apenas a Procuradoria‑Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment de integrantes do STF — medida cautelar que alterou o texto tradicional da lei de 1950, que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncias contra magistrados.
A rejeição da AGU ocorre em meio a um contexto de forte tensão institucional: a decisão de Gilmar provocou reações no Legislativo, incluindo críticas de parlamentares que acusam o STF de “usurpar” competência do Senado e debatem um novo marco legal sobre impeachment.
O caso está pautado para ser analisado pelo plenário do STF em sessão virtual marcada entre 12 e 19 de dezembro de 2025; até lá, a liminar concedida permanece em vigor.






