Uma operação policial no interior do Pará resultou na prisão de um policial militar de Goiás e de uma mulher acusados de tentar “comprar” um bebê. O flagrante, ocorrido no município de Portel, na região da Ilha do Marajó, acende o alerta para o crime de tráfico de pessoas no país — especificamente a um dos seus atos mais graves: a compra ilegal de crianças.
A prisão e como o esquema foi descoberto
De acordo com a polícia, o flagrante ocorreu durante a negociação entre o casal e um intermediário — no momento em que o valor acertado seria pago em troca da criança. Com o homem, identificado como policial militar do estado de Goiás, foram apreendidos uma arma, além de itens que evidenciam a intenção de compra: fraldas, mamadeiras, uma mala com roupas de recém-nascido e até certidões de nascimento de bebês de outros estados — reforçando a suspeita de que o esquema envolvia crianças de diferentes regiões.
O casal estava hospedado em um hotel no centro da cidade, onde se preparavam para concretizar a troca. A criança que acompanhava a mulher foi encaminhada ao Conselho Tutelar local, para averiguação e proteção. As investigações agora visam identificar outras possíveis vítimas e coautores do esquema.
O crime no Brasil: a lei e suas penas
Desde 2016, com a promulgação da Lei 13.344/2016, o Brasil passou a tipificar de forma mais ampla o crime de Tráfico de Pessoas. Por meio do artigo 149-A do Código Penal Brasileiro, configura-se crime agenciar, recrutar, transportar, transferir, comprar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, coação, fraude ou abuso, com finalidades como adoção ilegal — exatamente a natureza do que se suspeita no caso do Pará.
A pena prevista varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa — podendo ser aumentada se a vítima for criança ou adolescente, ou se o crime for cometido por agente público.
Além disso, práticas de adoção fora dos trâmites legais — como a chamada “adoção à brasileira” — também são consideradas crime, conforme o artigo 242 do Código Penal. Isso reforça que comprar recém-nascidos fora dos canais oficiais constitui grave violação aos direitos da criança.
Por que esse tipo de crime persiste — e o que o Brasil tem feito
O tráfico de crianças e adoção ilegal no Brasil muitas vezes se beneficia de vulnerabilidades sociais: pobreza, falta de acesso a serviços de assistência, desinformação, e deficiências no monitoramento — especialmente em regiões remotas, como a Amazônia ou ilhas ribeirinhas. Há também, segundo especialistas, dificuldade de rastrear essas redes porque os criminosos recorrem à clandestinidade e ao uso de intermediários.
Para enfrentar o problema, o governo federal já reforça políticas públicas e de segurança. Entre elas, ações de prevenção, proteção às vítimas e repressão, conforme o plano nacional de combate ao tráfico de pessoas.
Porém, a efetividade dessas medidas depende de estrutura de investigação robusta, cooperação interinstitucional, e fiscalização especialmente nas rotas conhecidas de vulnerabilização infantil.
As repercussões do caso — e o alerta à sociedade
A prisão do policial militar e da mulher no Pará reacende o debate sobre a urgência de proteger crianças contra crimes de adoção ilegal e tráfico humano. O uso de força policial ou autoridade somado à vulnerabilidade da vítima — bebês ou recém-nascidos — torna o crime ainda mais grave, e exige resposta firme do sistema de Justiça.
Especialistas lembram que, mesmo que o esquema não prossiga até o registro formal de adoção, a simples negociação em troca de dinheiro já configura o crime. A sociedade, por sua vez, deve estar vigilante — e denunciar sempre que houver suspeita de venda de crianças ou adoção fora dos canais legalmente estabelecidos.
Além disso, o caso evidencia a importância de campanhas de conscientização e de apoio a mães em situação de vulnerabilidade social — para evitar que desistam da maternidade por desespero econômico e caiam nas armadilhas de traficantes.
O que observar daqui para frente
A investigação vai apurar se há mais vítimas e se o esquema se estende a outras regiões. Os envolvidos poderão responder por tráfico de pessoas (artigo 149-A) e por adoção ilegal (artigo 242), com pena potencialmente agravada por se tratar de crime contra criança e por envolver agente público. A repercussão pode estimular nova onda de denúncias e reforçar a fiscalização estatal, especialmente em regiões com histórico de vulnerabilidade social. A comunidade deve ficar atenta: qualquer “oferta de bebês” fora dos órgãos oficiais de adoção deve ser comunicada à polícia ou ao conselho tutelar local.




